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Trabalhadores nascidos no mês de junho podem sacar o PIS a partir desta quinta (24). O pagamento é feito pela Caixa Econômica e a data final para a retirada dos valores é 29 de dezembro. Já o Pasep, que é pago pelo Banco do Brasil, será disponibilizado para os beneficiários com o número final da inscrição 5. Antes, a liberação dos recursos era feita ao longo de 12 meses, mas agora vão ser realizadas entre fevereiro e março. Os benefícios são referentes ao ano-base de 2020.
Segundo o Ministério do Trabalho, o PIS e o Pasep devem ser pagos a 23 milhões de brasileiros, totalizando mais de R$21 bilhões de reais. O economista César Bergo explica que a antecipação dos pagamentos é uma forma de diminuir as dificuldades enfrentadas pelas famílias. Bergo lembra que o começo do ano sempre vem atrelado com mais despesas, como o pagamento de impostos e despesas escolares.
“O beneficiário tem que fazer um bom uso dele [o dinheiro], na regularização das suas contas. E também, se sobrar alguma coisa, aproveitar que os juros do mercado financeiro estão elevados e fazer uma reserva de emergência, se possível”, explica.
A advogada Carla Macarini explica que, caso os valores não sejam sacados dentro do prazo, a pessoa ainda tem como conseguir ter acesso aos recursos. “Caso perca o prazo de saque do abono salarial, a pessoa ainda tem 5 anos para receber a quantia por simples requerimento. Caso contrário, somente poderá ter acesso ao dinheiro após a devida ordem judicial, que deverá ser obtida por meio da ação competente.”
O PIS é destinado a trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é pago para os servidores públicos. Tem direito ao benefício aquele trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais com a carteira assinada e exerceu uma atividade por ao menos 30 dias no ano-base de pagamento. Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos um ano e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais, o RAIS.
Para saber se tem direito ao benefício e detalhes sobre os valores, o empregado deve consultar a Carteira de Trabalho digital ou acessar o portal gov.br. Outra opção para a consulta é o telefone 158, do Ministério do Trabalho. No caso do PIS, o cidadão também pode acessar o site da caixa ou o aplicativo Caixa Tem, disponível na Google Play e o App Store.
Já no caso do Pasep, basta acessar o site do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
É importante ficar atento se a categoria de trabalho do possível beneficiário é apta a receber os valores, já que algumas não são previstas em lei. São elas:
Caso o trabalhador não se enquadre nas exceções e ainda assim aparecer como “não habilitado para o benefício”, é necessário verificar se a empresa atualizou as suas informações na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.
O trabalhador pode verificar se as informações estão atualizadas no site da Rais https://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
A Caixa Econômica deve realizar o pagamento do PIS para 22 milhões de pessoas. Segundo o calendário divulgado pela instituição, a prioridade do recebimento do PIS ficou para moradores de cidades da Bahia e de Minas Gerais, por conta da situação de emergência provocada pelas intensas chuvas.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o pagamento do benefício segue os mesmos moldes do auxílio emergencial. Assim, as movimentações vão ser feitas pelo aplicativo Caixa Tem. “A movimentação do PIS pelo (aplicativo) Caixa Tem segue o mesmo racional do auxílio emergencial. Muito simples e em especial a população mais carente tem uma familiaridade grande”, explica.
Mês de nascimento | Recebem a partir de | Data limite para saque |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Fonte: Codefat
Já no caso do Pasep, a dinâmica de pagamento é um pouco diferente. O calendário segue o número final da inscrição do trabalhador.
Final da inscrição | Recebem a partir de | Data limite para saque |
0-1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2-3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Fonte: Codefat
O valor que será recebido é calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano base. No ano base 2020, os valores variam entre R$101 a R$ 1.212. O valor máximo só é pago para quem trabalhou 12 meses em 2020.
Meses trabalhados | Valores a receber |
1 | R$ 101 |
2 | R$ 202 |
3 | R$ 303 |
4 | R$ 404 |
5 | R$ 505 |
6 | R$ 606 |
7 | R$ 707 |
8 | R$ 808 |
9 | R$ 909 |
10 | R$ 1.010 |
11 | R$ 1.111 |
12 | R$ 1.212 |
Fonte: Brasil 61